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Regulamento


📄 Regulamento do Programa de Fidelidade – Clube Morgana

1. ELEGIBILIDADE

1.1. Para participar do Clube Morgana, o cliente deve realizar seu cadastro diretamente neste site, declarando-se ciente e de acordo com este regulamento. O cliente é responsável por manter suas informações cadastrais atualizadas, especialmente e-mail e telefone, para garantir o recebimento de informações sobre pontos, prêmios e cashback.

1.2. Ao aderir ao programa, o cliente declara conhecer e aceitar integralmente as regras aqui estabelecidas para usufruir dos benefícios oferecidos.

1.3. Podem participar todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem cadastro válido no programa, identificando-se por meio de CPF ou CNPJ e/ou telefone.

1.4. Em caso de tentativa de pontuação ou resgate indevidos, a MORGANA poderá cancelar os pontos/cashback relacionados e, em casos graves, inativar a conta do cliente no programa.


2. REGRAS DE PONTUAÇÃO E CASHBACK

2.1. A cada compra realizada, o cliente acumulará pontos e/ou cashback conforme a regra de conversão vigente, onde o valor gasto em reais será convertido em Cashback/Pontos.

2.2. Para acumular, o cliente deve informar CPF, CNPJ ou telefone cadastrado no momento da compra. Caso essa informação não seja fornecida, a pontuação não será creditada posteriormente.

2.3. É proibida a transferência, comercialização ou cessão dos pontos/cashback obtidos. Caso seja comprovada tal prática, a conta será inativada e a pontuação cancelada.


3. RESGATE DE BENEFÍCIOS

3.1. O resgate de prêmios, produtos ou cashback poderá ser feito:

  • Na loja MORGANA: mediante apresentação de documento de identificação.

  • Online: acessando o site e concluindo a solicitação de resgate.

3.2. O resgate é pessoal e intransferível, sendo permitido apenas ao titular da conta.


4. VALIDADE DOS PONTOS E DO PROGRAMA

4.1. Os pontos acumulados possuem validade de 60 dias a partir da data do crédito. Após este prazo, expiram automaticamente.

4.2. O programa tem validade por tempo indeterminado, podendo ser alterado ou encerrado a critério da MORGANA.

4.3. Em caso de alterações relevantes, os clientes serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4.4. Caso o programa seja encerrado, os clientes terão 30 (trinta) dias corridos para utilizar seus pontos antes da expiração definitiva.


5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

5.1. Transferência de Pontos ou Cashback: não é permitida a transferência para outras contas, nem a conversão em dinheiro.

5.2. Exclusão do Programa:

  • O cliente poderá solicitar sua exclusão a qualquer momento.

  • A MORGANA poderá inativar ou excluir clientes em casos de fraude, uso indevido ou violação das regras.

5.3. Limitações de Responsabilidade:


A MORGANA utiliza a plataforma Fidelimax para gerenciar o programa. Problemas técnicos ou indisponibilidades poderão ocorrer, mas todos os esforços serão feitos para corrigir eventuais falhas e minimizar impactos.

5.4. Uso de Dados:


Os dados pessoais são tratados em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e nossa Política de Privacidade, disponível no site.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este regulamento é de propriedade da MORGANA.


A Fidelimax atua apenas como fornecedora de tecnologia e operadora de dados, cabendo à MORGANA a responsabilidade pelo cumprimento integral deste regulamento e pela gestão do programa.


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